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Conheça as novas regras do seguro desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício que dá seguridade social aos trabalhadores que possuem a sua carteira de trabalho assinada, garantindo todos os direitos sociais e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que está em tal situação por virtude da dispensa sem justa causa. Ao ser dispensado por justa causa o trabalhador irá receber de seu empregador um formulário próprio que é chamado de “Requerimento do Seguro-Desemprego” que deve ser em duas vias e devidamente preenchido. Depois disso deve se dirigir aos locais de entrega com alguns documentos sendo eles, os seguintes: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Requerimento do Seguro-Desemprego em duas vias (marrom e verde), Cartão do PIS/PASEP, Cartão Cidadão, dois últimos holerites, Documento do levantamento do depósito do FGTS e RG. A partir disso, o trabalhador verá se tem direito ou não em receber o seguro-desemprego e qual será o tempo do benefício. O Seguro Desemprego é concedido em no máximo cinco parcelas, sendo de três parcelas se o trabalhador trabalhou no mínimo seis meses e no máximo onze meses, quatro parcelas se o trabalhador trabalhou no mínimo doze meses e no máximo 23 meses e de cinco parcelas se o trabalhador trabalhou de 24 meses a 36 meses. O valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício. O pagamento do seguro desemprego é suspendido quando ocorre a admissão do trabalhador em um novo emprego, início de percepção de benefício, mas exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
BOM DIA, A INFORMAÇÃO QUE PRECISO NÃO ENCONTREI AINDA, É A SEGUINTE: SE A PESSOA TRABALHOU ATÉ DEZ/2009, SAIU E RECEBEU 3 PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO; TEVE OUTRO TRABALHO DE MARÇ/2010 A AGO/2010, TENDO SIDO DEMITIDA POR JUSTA CAUSA, VAI PODER RECEBER DE NOVO 3 PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO? AGRADEÇO A RESPOSTA.