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Qual a carência para o parto nos planos de saúde

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Qual a carência para o parto nos planos de saúde

Se possível é necessário que a gravidez seja programada e você faça um plano de saúde antes de engravidar porque de acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, a carência para parto é de dez meses, a partir da data de assinatura do contrato. Isso quer dizer que é preciso engravidar após dois meses da contratação do plano para que a data do parto fique fora do tempo de carência. No entanto se a gravidez acontecer antes deste período, o plano deverá cobrir obrigatoriamente todos os exames necessários durante a gestação, a ultrassonografia, exames laboratoriais, o tratamento do pré-natal, mas o parto deverá ser pago pela associada, então quem não estiver grávida e quer contratar um plano de saúde fique atenta, pois isso é o mínimo que a lei determina para os planos básicos e nada impede que outros planos incluam vantagens diferentes. Se informe sobre o plano que está adquirindo e conheça todas as vantagens e desvantagens que possam ter, já que está contratando um plano para ter mais conforto e ficar sem preocupações quando precisar utilizar o seu plano de saúde, sabendo se ele cobre tudo o que vai necessitar. Verifique se o seu médico opera onde quer ter o bebê, qualquer plano cobre a equipe obstétrica de plantão e a maternidade. Alguns planos de saúde oferecem cuidados especiais para as gestantes, como nutricionistas para ensiná-las noções básicas de nutrição, o parto, o pós-parto, a amamentação, os cuidados com o bebê e cuidados com o corpo para que o período de lactação e gestação seja o mais saudável possível e também o acompanhamento médico.

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